22/07/2012 - Princípio de incêndio atinge shopping na Zona Oeste de SP
30/05/2012 - Princípio de incêndio é controlado no San Pelegrino
28/05/2012 - Restaurante em shopping da Barra da Tijuca tem princípio de incêndio
25/05/2012 - Incêndio na Uerj começou em fritadeira de cantina, diz segurança
09/05/2012 - Problema em fritadeira causa incêndio em shopping de Araraquara
07/03/2012 - Principio de incêndio em lanchonete assusta hóspedes de Hotel no Centro de Curitiba
23/04/2012 - Princípio de incêndio atinge restaurante em shopping de BH
03/04/2012 - Princípio de incêndio atinge restaurante em shopping no Leblon
29/11/2011 - CB contem incêndio em restaurante no Shopping Recife
19/11/2010 - Bombeiros controlam incêndio em restaurante no Paraíso
Fontes: Sites G1, LeiaJá, R7, O Caxiense
As manchetes mencionadas acima são resultado de uma rápida busca na
Internet e representam apenas uma pequena parcela de um universo de
eventos muito mais frequente do que imaginamos e demonstram que há
necessidade de providências para evitar uma eventual catástrofe que
envolva danos à pessoas.
Veja a reportagem sobre sobre um princípio de incêndio ocorreu perto
das 20h30 horas do dia 19/11/2010, uma sexta-feira, na praça de
alimentação do Shopping Butantã na zona oeste da capital de São
Paulo que é uma das notícias citadas acima.
Inicialmente a brigada de incêndio do Shopping tentou combater o
fogo com extintores portáteis, sem sucesso. Depois, dada a intensidade do fogo,
ocorreu o acionamento automático do sistema de sprinklers da praça
de alimentação o que causou um forte fluxo de água neste local.
Incêndio
em fritadeira no Shopping Butantã from
Segurança em RISCO on Vimeo.
Ocorrências como estas são um dos fatores de risco em shoppings e praças de alimentação
em geral e em muitos dos casos que se tem notícia, a situação não ficou limitada ao
princípio de incêndio, comprometendo, em alguns casos, a própria edificação.
Os danos decorrentes de um sinistro compreendem uma gama de situações que vão da
perda material de produtos - no caso menos danoso - à paralisação das atividades
do estabelecimento, danos de imagem e, no pior dos casos, perda de vidas.
Enquanto os meios de combate a incêndio das edificações regulares são bem
conhecidos e utilizados amplamente, inclusive nas áreas de uso geral dos
Shoppings Centers, é possível observar que alguns restaurantes mantêm como
sistema de proteção apenas a rede de sprinklers e extintores previamente
instalados na construção da edificação.
O problema da proteção nas praças de alimentação, ou mais especificamente,
nas cozinhas dos shoppings restaurantes industriais, reside nas
características especiais destas instalações.
O risco de incêndios em cozinhas, decorre da presença de uma fonte de calor
associada a elementos combustíveis, como gordura e óleos de cocção, que podem,
à partir de uma determinada temperatura, inflamar-se e permitir o alastramento
do incêndio, atingindo coifas, dutos ou mesmo a totalidade das instalações.
A presença de material combustível à temperatura igual ou superior ao seu
ponto de combustão e a existência de superfícies aquecidas, propicia a
retomada do incêndio, mesmo após sua extinção inicial.
Aqui cabe a apresentação de um vídeo com um teste sobre fogo em cozinhas industriais
feito em laboratório comparando vários tipos de meio extintor iniciando com o
teste do equipamento R-102 da ANSUL. Falado em inglês e legendado em português.
Vídeo
ANSUL Teste comparativo R-102 from
Segurança em RISCO on Vimeo.
A manutenção das coifas e sua limpeza rotineira, incluindo os dutos de exaustão
da fumaça, onde a gordura se acumula, associados a um sistema de supressão ao
fogo que permita uma rápida resposta e controle, são aspectos importantes de
segurança que devem ser criteriosamente observados.
Alguns exemplos de dutos fortemente sujos que causam um risco adicional ao equipamento
da cozinha:
Esta situação, em que pese ainda a ocorrência de um grande número de incidentes,
como os listados no início desta matéria, vem mudando gradativamente, embora em
um ritmo abaixo do desejado. Os Cadernos de Encargos dos novos empreendimentos
já contemplam a obrigatoriedade da proteção, como no texto abaixo, retirado de
um destes documentos:
"É obrigatória a instalação do sistema automático de proteção contra incêndios,
à base de gás carbônico (CO2), ou através de gás R102, nas cozinhas das lojas
de "fast-food" e restaurantes, obedecendo às normas internacionais."
Uma parcela do problema parece ter relação com a percepção por parte do lojista
de que estes equipamentos representam apenas um custo a mais a ser somado ao já
elevado montante investido para fazer funcionar sua loja, por não serem da linha
de produção e não agregarem a seu produto final qualquer valor percebido.
Outra parte da equação está relacionada ao grau de conhecimento, por parte de
nossos projetistas, dos sistemas disponíveis e mesmo das exigências da
legislação e Normas existentes.
No Brasil, um trabalho no âmbito da ABNT conduzido pelo CB-04 - Comite
Brasileiro de Máquinas e Equipamentos, produziu a Norma NBR 14.518, -
Sistemas de Ventilação para Cozinhas Profissionais, em vigor desde
30/06/2000, com o objetivo de estabelecer ".... os princípios gerais
para projeto, instalação, operação e manutenção de sistemas de ventilação
para cozinhas profissionais, com ênfase na segurança contra incêndio e
no controle ambiental".
O Corpo de Bombeiro de São Paulo, em sua Instrução Técnica-38/2011,
assim como diversas corporações de outros estados brasileiros,
mencionam a Norma NBR 14.518 em suas Instruções Técnicas, tornando
assim exigível o seu cumprimento para a obtenção do AVCB, embora em
seu parágrafo 5.2.6 a IT disponha que é necessário Sistema fixo de
extinção de incêndio, apenas nos sistemas de exaustão/ventilação das
edificações que necessitem de proteção contra incêndio por chuveiros
automáticos, conforme o Decreto Estadual nº 56.819/11 - Regulamento
de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado
de São Paulo, o que de certa forma conflita com a Norma que não
considera a altura da edificação como fator determinante para a adoção
ou não de um sistema fixo de combate.
Apesar do elevado número de incidentes, registrados ou não, e das
informações existentes, é comum encontrarmos restaurantes onde os
sistemas instalados, tem sua manutenção relegada e sua operação
comprometida, quando não encontramos equipamentos sem o devido
sistema de proteção.
O combate ao incêndio em cozinhas de restaurantes como os localizados
nas praças de alimentação de shoppings pode ser efetuado tanto por
equipamentos portáteis como por sistemas fixos automatizados.
Exemplo de uma cozinha comercial limpa equipada com sistema fixo
de combate a incêndio.
Os sistemas portáteis apresentam a vantagem de incorrer em custos menores,
mas, em contrapartida, exigem treinamento adequado dos operadores, uma vez
que a sua utilização inadequada pode resultar em fracasso na tentativa de
extinção ou mesmo agravar a situação; quer por expor o operador ao risco,
quer pela possibilidade de espalhar o material em chamas, aumentando o
alcance e a intensidade do incêndio.
Os sistemas fixos, embora apresentem um custo superior, podem ser automatizados,
não dependendo assim, do grau de treinamento do operador ou, quando operado
manualmente, exigindo um mínimo de intervenção, representando maior segurança.
A proteção com o sistema fixo é especialmente recomendada para:
-cozinhas onde ocorra grande geração de gordura;
-onde houver uma grande produção de alimentos;
-quando a proteção deve ser imediata e erros humanos ou demoras não possam ser tolerados;
-onde a limpeza é dificultada pelo regime de trabalho continuado;
-onde a rotatividade da mão-de-obra não permite treinamentos frequentes sobre segurança e
combate a incêndio.
O sistema fixo propicia, entre outras, a vantagem de conferir ao usuário proteção 24 horas.
Sendo totalmente automático, assegura proteção constante da área, e atuação imediata que,
ocorrendo nos primeiros instantes do incêndio, não permite o alastramento do fogo.
A decisão de quando usar ou não um sistema fixo e quais os parâmetros para sua instalação,
encontram resposta na já mencionada NBR 14.518 que - baseada nas Normas de uma das mais
conceituadas entidades na área de Normas para Sistemas de Combate a Incêndios no mundo,
a NFPA - preconiza todo um arcabouço de medidas necessárias a tornar mais segura a
instalação de cozinhas industriais, estabelecendo os requisitos mínimos para a
construção e instalação dos equipamentos buscando minimizar a possibilidade de
ocorrência de sinistros ou seu rápido controle, se aplicável.
De acordo com a NBR 14.518, a definição de usar ou não sistema fixo depende fundamentalmente
de dois parâmetros básicos . A qualidade dos efluentes (item 5.5.2.1) e o Tipo da
Edificação (Item 5.5.2.2), transcritos abaixo:
5.5.2 Os sistemas de exaustão de cozinhas são classificados quanto à qualidade dos efluentes
produzidos e tipo de edificação onde instalado, e devem atender aos requisitos da tabela 1.
5.5.2.1 Classificação quanto à qualidade dos efluentes
5.5.2.1.1 Sistema tipo I: Aplicado aos efluentes da cocção que contenham vapores de óleo
e/ou partículas de gordura, isto é, uso de equipamentos moderados e severos, conforme a tabela 1.
5.5.2.1.2 Sistema tipo II: Aplicado aos efluentes da cocção que contenham teores reduzidos de
vapores de óleo e/ou partículas de gordura, isto é, uso exclusivo de equipamentos leves, conforme
a tabela 1.
Os sistemas de exaustão que atenderem simultaneamente a equipamentos geradores e não geradores
de vapores de óleo e/ou partículas de gordura são classificados como do tipo I.
5.5.2.1.3 Sistema tipo III: Aplicado aos equipamentos que utilizam combustível sólido, conforme
a tabela 1. Devem atender as disposições da tabela 2, além dos requisitos da seção 8.
5.5.2.2 Classificação por tipo de edificação
5.5.2.2.1 Edificação de economia única: Aquela cuja utilização é exercida apenas por uma única razão
social ou atividade econômica, independente do número de pavimentos da edificação. Com exceção de
edifícios residenciais ou mistos, hotéis, motéis, apart-hotéis, clínicas, hospitais, shoppings,
centros comerciais, galerias, asilos, pensionatos e demais edificações cuja utilização não esteja
vinculada à atividade fim da cozinha, que serão classificados como de economia múltipla, deve o
sistema de exaustão atender os requisitos básicos da tabela 2.
5.5.2.2.2 Edificação de economia múltipla: Aquela cuja utilização é exercida por outras razões
sociais além da que explore a cozinha profissional, independentemente do número de pavimentos.
Deve o sistema de exaustão atender os requisitos básicos da tabela 2. "
O tipo de sistema fixo a utilizar, também é definido pela Norma, sendo importante mencionar aqui a
restrição ao uso do agente extintor CO2 em locais onde não seja assegurado o confinamento do mesmo
(ver item 5.5.4.1.6 transcrito adiante). Apesar disto, em diversos restaurantes é possível
encontrarmos sistemas de CO2 protegendo a parte abaixo dos captores ou seja, jogando o agente
diretamente no ambiente
5.5.4.1.6 São indicados como agentes de extinção aspersão de água por chuveiros automáticos,
injeção de vapor d'água saturado, injeção de água nebulizada e injeção de agente químico
saponificante úmido.
O uso de sistema de extinção com dióxido de carbono (CO2) deve adotar o conceito de inundação
total conforme a NBR 12232, sendo vedado nos captores e aceito nos demais elementos do sistema
de exaustão, desde que seja garantido que o dióxido de carbono (CO2) permaneça em trecho
confinado. Este sistema deve observar também as recomendações da NFPA 12.
Um esquema de instalação típico de um sistema fixo de proteção para cozinhas pode ser visto na
figura abaixo:
1 - Quando ocorre um incêndio numa área protegida, é rapidamente detectado pelos sensores
localizados no duto de exaustão ou coifa.
2 - Os detectores disparam o mecanismo que atua no sistema, pressurizando o agente
armazenado no tanque e automaticamente fecha a fonte de energia do aparelho que está se incendiando.
3 - O agente é uma solução aquosa supressora de fogo, que escoa através dos bicos e é
descarregada sobre toda a área da coifa para o fogão (no exemplo este agente é ANSULEX com
baixo PH usado no sistema R-102).
4 - O agente é pulverizado diretamente sobre o fogo, atendendo as normas específicas,
reprimindo as chamas em segundos. Reagindo com a gordura, forma uma camada de espuma que,
sela os vapores inflamáveis auxiliando na prevenção da re-ignição.
Concluindo:
A informação e a tecnologia necessária para aprimorar a proteção em nossos restaurantes
existem e estão disponíveis. Depende apenas da conscientização dos proprietários quanto
à importância do uso deste recurso como ferramenta que assegure a integridade de suas
instalações, a continuidade de seus negócios, com o rápido retorno às condições
operacionais adequadas e mesmo à preservação da vida de seus funcionários e clientes.
Compete também às autoridades constituídas, a fiscalização adequada de modo a assegurar
que a ocorrência de incidentes em áreas onde os mesmos podem plenamente ser evitados ou
diminuídos, permita que sejam liberados recursos materiais e humanos para a prevenção
e combate de ocorrências onde o controle seja mais difícil.
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